• HOME
  • HISTÓRIA
  • DIRETORIA
  • CONVENIADOS
  • LAZER
    • Clube de Campo
    • Colônia de Férias Praia Grande
    • Colônia de Férias Praia Grande 2
  • JURÍDICO
    • Convenções Coletivas
    • Matérias Jurídicas
    • Processos Coletivos
  • FALE CONOSCO
Empregado mantido quase um ano sem atividade ganha R$ 30 mil de danos morais
10 de novembro de 2014
Trabalhador receberá descanso semanal em dobro por trabalhar sete dias consecutivos
17 de novembro de 2014
Publicado por Victória

A Justiça do Trabalho reconheceu a uma ex-empregada da Seara Alimentos S. A. o direito de ajuizar ação no local onde residia e pegava o transporte para a empresa, com sede em outro estado.

Prevaleceu o entendimento de que a prestação de serviço começava no início do deslocamento, em Mafra (SC), para a empresa, situada em Lapa (PR), já que o transporte era fornecido pela empresa e as horas de trajeto são consideradas como tempo à disposição do empregador. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu o agravo de instrumento com o qual a empresa buscava fazer com que o TST analisasse seu recurso de revista, cujo seguimento foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Condenada em primeira instância pelo juízo da Vara do Trabalho de Mafra, a empresa recorreu ao TRT-SC alegando que, sendo sua sede em Lapa (PR), a competência para julgar a reclamação seria da Vara de Araucária (PR), do TRT da 9ª Região (PR), que tem jurisdição sobre o município de Lapa. A sentença, porém, foi mantida. Para o TRT-SC, como a trabalhadora se deslocava diariamente para o trabalho utilizando o transporte fornecido pela empresa, o serviço se inicia a partir do deslocamento do local em que reside o trabalhador. No agravo ao TST, a Seara insistiu a decisão do TRT violou o artigo 651 da CLT, segundo o qual a competência da Vara do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado presta serviço.

TST

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do agravo na Terceira Turma do TST, não haveria como assegurar a análise do recurso de revista da empresa porque o agravo de instrumento da Seara não desconstitui os termos da decisão que negou o seu seguimento ao TST. “O cabimento do recurso de revista nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo restringe-se à demonstração de contrariedade a súmula do TST ou violação direta de dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, parágrafo 6º, da CLT, o que não se constata no presente caso”, concluiu.

(Augusto Fontenele/CF)

Processo: ARR-258.47.2013.5.12.0017

FONTE: http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/id/11256185

Compartilhar
0
Victória
Victória

Artigos Relacionados

11 de março de 2016

Aumento de licença-paternidade para 20 dias é sancionado por Dilma


Leia Mais
15 de outubro de 2015

Confecção terá de pagar danos materiais a passadeira por lesões pelo trabalho


Leia Mais
19 de junho de 2015

Novas regras Seguro Desemprego


Leia Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Links Úteis

CNTM
Federação Metalúrgicos
Força Sindical
IBGE
PRT 15
SERT
STF
TRT 15
TSE
TST

Contato

Rua Paulino Albejante, 511 – Jardim Bicentenário
Mogi-Mirim – São Paulo – Brasil

(19) 3862-2362 | 3549-1867 | 3862-6540 | 3805-3935

sindmetmm@hotmail.com

Filiado à

Cadastre-se e receba nossas notícias em seu email

Verifique sua caixa de entrada ou pasta de spam para confirmar sua assinatura.

Curta nossa página no Facebook

Todos os direitos reservados © 2018. Sindicato dos Metalúrgicos de Mogi Mirim
Desenvolvido por    Site criado por seniweb.com.br, entre em nosso site e solicite um orçamento
      Tal como a maioria dos grandes sites, para que o nosso site possa funcionar corretamente, instalamos pontualmente no seu computador ou dispositivo móvel pequenos ficheiros denominados cookies.
      Aceitar
      Ler mais
      Configurações de cookies
      Cookie Box Settings
      Cookie Box Settings

      Configurações de privacidade

      Decida quais os cookies que deseja permitir. O utilizador pode alterar estas configurações em qualquer momento. No entanto, por vezes pode obter visualizações ou resultados indisponíveis. Para obter informações sobre como excluir os cookies, consulte a função de ajuda do seu navegador. SAIBA MAIS SOBRE OS COOKIES QUE USAMOS.

      Abaixo selecione uma das opções:

      • Block all
      • Essential
      • Functionality
      • Analytics
      • Advertising

      Este site irá

      • Essencial: Lembrar configuração de permissão de cookies
      • Essencial: Permitir cookies de sessão
      • Essencial: Guarda informações inseridas em formulários de contacto, newsletter e outras formas em todas as páginas
      • Essencial: Acompanhe o que você insere no carrinho de compras
      • Essencial: Autenticar que você está logado em sua conta de usuário
      • Essencial: Lembre-se da versão do idioma que você selecionou

      Este site não irá

      • Lembrar os seus detalhes de login
      • Funcionalidade: Lembrar configurações das redes sociais
      • Funcionalidade: Lembrar a região e país
      • Analytics: Acompanha as páginas visitadas e a interacção realizada
      • Analytics: Acompanha a localização e região com base no número de IP
      • Analytics: Acompanha o tempo gasto em cada página
      • Analytics: Aumentar a qualidade dos dados de estatísticos
      • Publicidade: Personalizar a informação sobre a publicidade dos seus interesses, com base no conteúdo que visitou anteriormente. (atualmente não usamos segmentação ou segmentação de cookies)
      • Publicidade: Guardar informações pessoais e identificáveis, tais como nome e localização

      Este site irá

      • Essencial: Lembrar configuração de permissão de cookies
      • Essencial: Permitir cookies de sessão
      • Essencial: Guarda informações inseridas em formulários de contacto, newsletter e outras formas em todas as páginas
      • Essencial: Acompanhe o que você insere no carrinho de compras
      • Essencial: Autenticar que você está logado em sua conta de usuário
      • Essencial: Lembre-se da versão do idioma que você selecionou
      • Funcionalidade: Lembrar configurações das redes sociais
      • Funcionalidade: Lembrar a região e país

      Este site não irá

      • Analytics: Acompanha as páginas visitadas e a interacção realizada
      • Analytics: Acompanha a localização e região com base no número de IP
      • Analytics: Acompanha o tempo gasto em cada página
      • Analytics: Aumentar a qualidade dos dados de estatísticos
      • Publicidade: Personalizar a informação sobre a publicidade dos seus interesses, com base no conteúdo que visitou anteriormente. (atualmente não usamos segmentação ou segmentação de cookies)
      • Publicidade: Guardar informações pessoais e identificáveis, tais como nome e localização

      Este site irá

      • Essencial: Lembrar configuração de permissão de cookies
      • Essencial: Permitir cookies de sessão
      • Essencial: Guarda informações inseridas em formulários de contacto, newsletter e outras formas em todas as páginas
      • Essencial: Acompanhe o que você insere no carrinho de compras
      • Essencial: Autenticar que você está logado em sua conta de usuário
      • Essencial: Lembre-se da versão do idioma que você selecionou
      • Funcionalidade: Lembrar configurações das redes sociais
      • Funcionalidade: Lembrar a região e país
      • Analytics: Acompanha as páginas visitadas e a interacção realizada
      • Analytics: Acompanha a localização e região com base no número de IP
      • Analytics: Acompanha o tempo gasto em cada página
      • Analytics: Aumentar a qualidade dos dados de estatísticos

      Este site não irá

      • Publicidade: Personalizar a informação sobre a publicidade dos seus interesses, com base no conteúdo que visitou anteriormente. (atualmente não usamos segmentação ou segmentação de cookies)
      • Publicidade: Guardar informações pessoais e identificáveis, tais como nome e localização

      Este site irá

      • Funcionalidade: Lembrar configurações das redes sociais
      • Funcionalidade: Lembrar a região e país
      • Analytics: Acompanha as páginas visitadas e a interacção realizada
      • Analytics: Acompanha a localização e região com base no número de IP
      • Analytics: Acompanha o tempo gasto em cada página
      • Analytics: Aumentar a qualidade dos dados de estatísticos
      • Publicidade: Personalizar a informação sobre a publicidade dos seus interesses, com base no conteúdo que visitou anteriormente. (atualmente não usamos segmentação ou segmentação de cookies)
      • Publicidade: Guardar informações pessoais e identificáveis, tais como nome e localização

      Este site não irá

      • Lembrar os seus detalhes de login
      Salvar & Fechar